Penhora de bem de família em locação comercial
Muito se discutiu sobre a possibilidade de se penhorar bem de família do fiador de contrato de locação de imóvel comercial.
Tanto que o assunto chegou ao STF, que acabou, recentemente, por pacificar a questão, entendendo ser constitucional a penhora de bem de família do fiador.
A questão levada ao STF colocava, de um lado, o direito fundamental à moradia e, de outro, a vontade do fiador de comprometer até mesmo sua residência como garantia de contrato de locação.
Ao analisar a questão os Ministros consideraram que a maior parte dos contratos em que o fiador dá em garantia seu imóvel residencial é empresa de pequeno porte, em que o sócio acaba figurando como fiador. Isto faz com que haja uma redução significativa dos custos da locação, uma vez que não há necessidade de se contratar seguro fiança ou de se fazer caução no valor de 3 (três) meses do aluguel.
Consequentemente, permitindo-se a penhora do bem imóvel que serve de bem de família ao fiador, faz-se com que se permita a continuidade dos pequenos negócios.